domingo, 7 de dezembro de 2008

Contrato de leitura


Entre:
Maria de Nazaré de C.H.B. Moreno, professora no Colégio de Santa Doroteia no Campo Grande, Lisboa, com poderes para o acto e adiante designada apenas como primeiro outorgante.
e
Inês Cardoso Barradas de Oliveira, aluna no Colégio de Santa Doroteia, no 10ºCII, numero 4, e adiante designada apenas como segundo outorgante.
Cláusula 1ª:
O primeiro outorgante tem o poder de coordenar as actividades no âmbito do contrato de leitura.
Cláusula 2ª:
O segundo outorgante compromete-se a ler um livro da lista proposta pelo primeiro outorgante, e este deve ser pela periodicidade de um livro por cada período escolar.
Cláusula 3ª:
O segundo outorgante dispõe-se à execução de uma maqueta relacionada com o respectivo livro lido.
Cláusula 4ª:
O primeiro outorgante possui o cargo de observar criticamente a apresentação do livro lido feita pelo segundo outorgante e apoiar a pratica de leitura.
Cláusula 5ª:
O primeiro outorgante avalia qualitativamente a actividade.
Cláusula 6ª:
No caso de não cumprimento das cláusulas anteriormente apresentadas, o segundo outorgante tema possibilidade de dirigir cláusulas de salvaguarda.
Lisboa, 10 de Outubro, de 2008
A primeira outorgante
A segunda outorgante

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